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CONTRATO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE DOMINIO |
1. Faz parte integrante deste contrato
de solicitação de registro de domínio o “ACORDO
DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO” e a “POLITICA
DE PRIVACIDADE”.
2. O presente contrato é entre o “Usuário” que solicita registrar um Nome de
Domínio através do “WEBSITE” e a “Companhia”. Pelo simples fato do “Usuário”
preencher o formulário e pagar a “Tarifa” do serviço “Solicitação de Registro”,
se entenderá, que este confere “Poder” suficiente à “Companhia” para que o
represente ante o registrador de Nomes de Domínio do país a que corresponda.
3. Uma vez que o “Usuário” tenha preenchido o formulário e pago a “Tarifa” do
Serviço “Solicitação de Registro” no “WEBSITE”, a “Companhia” deve prestar os
seguintes serviços:
a) Providenciar Solicitação: A “Companhia” deve apresentar a Solicitação de
Registro do Nome de Domínio ao “Administrador de Registro” de Nome de Domínio a
que corresponda, segundo seja o nível de domínio solicitado (Global Top Level
Domain “ GTLD” ou Country Top Level Domain “CTLD”). Deve pagar em nome do
“Usuário” os impostos e/ou outros encargos, caso seja o caso.
b) Informação Periódica: O “Usuário” deve ser informado periodicamente das novidades do processo, podendo também ingressar na página do “WEBSITE” denominada “Minha Conta”, o qual conterá um detalhe do avanço do processo de registro do Nome de Domínio, quando for o caso.
c) Assessoria em caso de objeção : Durante a tramitação do Nome de Domínio,
pode-se apresentar objeções de caráter administrativo e rejeições por parte do
Administrador de Registro. Nestes Casos a “Companhia” comunicará por e-mail ao
“Usuário” do “Administrador de Registro”, com uma recomendação das providências
a seguir. Nesta comunicação a “Companhia” requer uma reposta no prazo ali
indicado por parte do “Usuário”, no que diz respeito as ações a seguir.
d) Comunicar o Registro do Nome de Domínio : Uma vez autorizado o Nome de
Domínio por parte do “Administrador de Registro”, a “Companhia” deve comunicar
ao “Usuário” o registro.
4. Se o “Usuário” permite o uso do Nome de Domínio a um terceiro, o “Usuário” é
o único responsável de entregar seus dados corretamente e de atualizar, de forma
precisa, a informação do contrato técnico e administrativo, de forma tal a
facilitar a resolução de qualquer problema que surja relacionado com o Nome de
Domínio.
5. O “Usuário” deverá acatar todas as políticas emanadas da ICANN e ou do
“Administrador de Registro”.
6. Em nenhuma circunstância a “Companhia” será responsável por:
a) A suspensão, cancelamento, restrição, interrupção ou transferência do Domínio
devido a procedimentos, regras ou políticas ditadas por ICANN ou pelo
"Administrador de Registros” ou devido a práticas ou ditames judiciais.
b) A rejeição por parte do “Administrador de Registro”, quanto a conceder ao
“Usuário” e ou Titular o Nome de Domínio, seja qual seja a razão.
7. O dados pessoais do “Usuário” são consignados na “Solicitação de Registro”,
apresentados ao “Administrador de Registro” e estão publicamente disponíveis,
tal como o dispõe a ICANN. Estes dados também são usados pela “Companhia” para a
inclusão nos registros solicitados e base de dados próprios.
8. O Titular terá pleno direito e uso do Nome de Domínio uma vez que este se
encontre devidamente registrado, circunstância que lhe será informada pela
“Companhia”.
9. O “Usuário” desde já aceita renunciar a qualquer ação de indenização e se
compromete a manter livre de toda responsabilidade a “Companhia”, a seus
Diretores, “Agentes” e empregados de qualquer dano, reclamação, responsabilidade
legal, custos ou gastos que surjam ou tenham relação com a contratação deste
serviço.
10. Será considerado como suficiente, para que a “Companhia” coloque término ao
“Contrato” o não acatamento por parte do “Usuário”, de algum dos pontos deste
contrato ou das normas legais nacionais e internacionais vigentes. Este contrato
pode estar sujeito a trocas devido a modificações de políticas ou procedimentos
governamentais, ou de ICANN, ou do “Administrador de Registro” aos quais a
“Companhia” está obrigada a acatar.
11. O nome de Domínio é registrado por um período limitado de tempo. Para sua
vigência o Usuário, deve pagar as tarifas periódicas que estão indicadas nas
tarifas da “Companhia”. Caso as Tarifas de Registro por renovação não sejam
pagas ao término de cada período de registro, o Nome de Domínio será cancelado e
ou suspenso pelo “Administrador de Registros”. A “Companhia” informará ao
“Usuário” a data em que o Nome de Domínio expira, para que se faça o pagamento
de renovação do respectivo registro.
12. O contrato entra em vigência uma vez que o “Usuário” tenha preenchido o
formulário e pago a “Tarifa” do serviço “Solicitação de Registro do Nome de
Domínio” no “WEBSITE”. O Contrato termina com a comunicação por parte da
“Companhia”, da decisão adotada pelo “Administrador de Nome de Domínio” de
objeção e ou rejeição da solicitação. Também termina por vontade de qualquer uma
das partes ou porque o “Usuário” não atualiza a informação, ou não entrega a
informação que a “Companhia” lhe solicita, ou não paga as Tarifas.
13. Este “Contrato”, no caso dos “Nomes de Domínio” de nível superior, Country
Top Level Domain ou “CCTLD” se regerá, interpretará e governará pelas leis do
país no qual se está solicitando o registro do “Nome de Domínio". Este
“Contrato” no caso dos Nomes de Domínio de nível Superior. Global Top Level
Domain ou “GTLD” se regerá, interpretará e governará pelas leis do país da
“Companhia” que haja faturado a “Solicitação de Serviço” do “Usuário”.